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Alteração no EFD ICMS/IPI e Contribuições para 2018 e 2019

O EFD Contribuições teve uma alteração quanto a obrigatoriedade de envio do registro 0500 (plano de contas) , que a partir da competência de novembro de 2017, passará a ter esse registro como de envio obrigatório para as empresas do regime não cumulativo.

Essa alteração gera um certo problema porque é uma informação a mais que os responsáveis pelo envio desta declaração terão de se preocupar, ou seja, não só ver o 0500 que é o registro de plano de contas, como também garantir que a informação que ficam dentro dos blocos C, D, F, I, e M estejam corretas conforme o plano de contasda empresa.

Mas como a competência de novembro de 2017 pode ser entregue até janeiro de 2018, as empresas ainda tem certo tempo para elaborar rotinas para implementação e conferência do registro 0500 e dos campos de COD_CTA do EFD contribuições.

Apesar de a alteração quanto a obrigatoriedade do 0500 ser algo desestimulante, ainda temos mais alterações para o EFD ICMS/IPI.

Guia Prático da EFD ICMSIPI versão 2.0.21.

No portal do SPED foi publicado um manual com as mudanças, separadas em duas partes, as que entram em 2018 e as que entram em 2019.

Para 2018 no bloco K (controle de produção e estoque) foi inserido no K220 um novo campo, para demonstrar a quantidade movimentada no item de destino.

Também no guia prático é demonstrado que serão criados 2 novos campos no D100 (notas fiscais de transporte), sendo um para informar a cidade de origem do serviço e a cidade de destino. Para as notas de modelo 57, 63 ou 67 essa informação será obrigatória.


Registro E531 em 2018

E entre as notícias de alterações para 2018, teremos a vinda do registro E531 – Informações Adicionais dos ajustes da apuração de IPI dosdocumentos fiscais modelo 01 e 55.

Na EFD ICMSIPI esse registro terá de ser informado sempre que no E530 for feito um ajuste, e a sua origem for de documento fiscal (campo IND_DOC igual a 3).

O E531 é composto então pelas informações desta nota que originou o ajuste, e nele serão demonstrados dados como código do participante, modelo da nota, série, subsérie, número da nota, data da nota, item da nota, valor do ajuste, e chave da nota em caso de modelo 55.

Esse novo registro é baseado em outros que já existem no EFD ICMSIPI mas que estão em outros blocos, como o E113 do ICMS próprio, E240 do ICMS ST, e E313 do Difal EC 87/15.

Assim, para 2018 tanto da EFD ICMSIPI como da EFD Contribuições essas seriam as mudanças até o momento previstas.

E para 2019?

Apesar de 2019 ainda estar longe, já é bom se atentar as mudanças que serão citadas aqui, pois para as empresas obrigadas ao bloco K teremos novas figuras dentro desse bloco no EFD ICMSIPI.

Altera-se a sistemática do bloco K um pouco, porque além dos registros que já constam no layout hoje, se terá também os registros K290 Produção Conjunta – Ordem de produção, K291 Produção Conjunta – Itens produzidos, K292 Produção Conjunta – Insumos consumidos,  K300 – Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros, K301 Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens produzidos, K302 Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos consumidos.

Portanto para os anos de 2018 e 2019 é bom ficar atento as mudanças trazidas tanto na EFD Contribuições como da EFD ICMS/IPI.

Fonte: Contabilidade na TV 

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