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Atendimento da ARFB em Rio do Sul

Prezados,

Considerando que as demandas de atendimento na ARF/Rio do Sul tem aumentado significativamente;

Considerando que o corpo funcional é limitado;

Considerando que a jurisdição da  ARF/Rio do Sul atende um total de 28 municípios do Alto Vale do Itajaí e,

Considerando ainda, que temos uma média de 120 serviços atendidos por dia na Agência e, prezando por um atendimento de qualidade, a ARF/Rio do Sul irá padronizar o seu atendimento ao público, assim como fazem as demais Agência da Jurisdição da DRF/Blumenau, bem como, o próprio CAC da DRF/Blumenau.

Portanto, a partir de Abril/2016, será obrigatório o prévio Agendamento para o atendimento presencial de todos os serviços prestados pela Agência, exceto os atendimento de CPF.

A seguir encaminho algumas orientações acerca dessa nova sistemática de atendimento.

INFORMAÇÕES ACERCA DO ATENDIMENTO PRESENCIAL DA ARF/RSL A PARTIR DO MÊS DE ABRIL/2016.

 

 

TODOS OS SERVIÇOS SERÃO ATENDIDOS MEDIANTE O PRÉVIO AGENDAMENTO, COM EXCEÇÃO DOS ATENDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE CPF.

1. AGENDAMENTO PRÉVIO

O Agendamento pela Internet deverá ser realizado conforme orientações contidas na página da RFB, item “Onde Encontro >>> Agendamento”.

2. ATENDIMENTO À PESSOA FÍSICA:

Para o atendimento à Pessoa Física o Agendamento prévio é OBRIGATÓRIO, com exceção do atendimento de CPF.

3. PROCESSOS DE IPI:

O atendimento referente a processos de Isenção de IPI serão atendidos mediante prévio Agendamento, sem exceções.

O CPF que consta no agendamento deverá corresponder ao processo protocolado, caso contrário, o processo não será recepcionado. Será admitido somente um processo por senha.

4. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA:

É OBRIGATÓRIO o prévio Agendamento para atendimento referente a IRPF.

ATENÇÃO

Não serão atendidos na unidade os serviços disponíveis para realização através da Internet (e-CAC).

3. ATENDIMENTO À PESSOA JURÍDICA:

Para o atendimento à Pessoa Jurídica o Agendamento prévio é OBRIGATÓRIO.

Não serão atendidos na unidade os serviços disponíveis para realização através da Internet (e-CAC).

4. MALHA FISCAL:

O atendimento depende da emissão do “Termo de Atendimento” a ser realizada conforme orientações contidas na página da RFB, item “Onde Encontro >> Atendimento – Malha Fiscal”.

PARA TODOS OS SERVIÇOS COM AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO, O CPF QUE CONSTA NO AGENDAMENTO DEVERÁ CORRESPONDER A PF OU PJ PARA QUAL O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO, CASO CONTRÁRIO A SENHA SERÁ ENCERADA SEM ATENDIMENTO CONCLUSIVO.

NÃO SERÁ ATENDIDO SERVIÇO DIVERSO DO AGENDADO.

5. ORIENTAÇÕES GERAIS:

Não é obrigatório o reconhecimento de firma em requerimentos dirigidos à RFB, desde que seja apresentado documento de identificação com foto, onde o atendente consiga identificar que a assinatura é do interessado.

Procuração Eletrônica, Cadastro Previdenciário, Protocolo de Alteração de CNPJ e Senha de Auto Atendimento estão dispensados do Agendamento prévio, exceto as orientações.

O prazo para expedição de CND é de 10 dias contados da data do protocolo do requerimento, de acordo com o art. 205, parágrafo único do Código Tributário Nacional, portanto, realize o Agendamento com antecedência.

Protocolo de Manifestações de Inconformidade, Impugnações e Recursos, com prazo de até 05 (cinco) dias do vencimento,  poderão ser protocolados sem a obrigatoriedade do agendamento prévio.

Todos os documentos apresentados ao atendente devem vir autenticados ou com a original e cópia simples para conferência.

A RFB não faz cópias de documentos.

Se os documentos estiverem incompletos ou sem a respectiva cópia, a senha será encerrada e o contribuinte deverá fazer novo Agendamento.

Orientações gerais devem ser buscadas através de consultas ao sítio da RFB ou na própria Agência mediante Agendamento prévio.

Dúvidas e orientações sobre matéria tributária devem ser solucionadas perante o Plantão Fiscal do Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC na DRF Blumenau – SC 47 – 3221 – 7800.

Antes de dirigir-se a esta Agência, verifique os serviços disponibilizados via internet, como por exemplo: Pesquisa de Situação Fiscal; Certidão Negativa de Débitos; Impressão do Cartão CPF; Declarações de IRPF retidas em malha, dentre outros.

Sei que, no começo, as coisas podem se tornar um pouco complicadas, mas tenham a certeza que essas medidas visam preservar a saúde física e mental dos servidores, bem como oferecer um serviço público de qualidade ao contribuintes da jurisdição da ARF/Rio do Sul.

Fico à disposição para eventuais dúvidas e sugestões.

Certo da compreensão de todos;

Atenciosamente

Guilherme Martins dos Santos
Agência da Receita Federal em Rio do Sul – SC
Delegacia da Receita Federal em Blumenau – SC
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal
(47) 3521-1212 | guilherme.santos@receita.fazenda.gov.br

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