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Câmara analisa imposto sobre grandes fortunas com alíquota de 2,5%

Imposto sobre grandes fortunas incidiria sobre o valor de bens de quem tem patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 215/20 que institui o Imposto sobre Grandes Forturnas (IGF), com alíquota de 2,5% sobre o valor dos bens de pessoas físicas ou jurídicas que tenham patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões.

De acordo com o texto, o novo imposto se aplica a imóveis para uso pessoal como:

  • Residência ou lazer com valor acima de R$ 5 milhões;
  • Veículos que custem mais de R$ 500 mil;
  • Embarcações com valor superior a R$ 1 milhão;
  • Aeronaves com valor maior que R$ 5 milhões.

 O projeto define que, para fins de enquadramento no IGF, serão usados os valores dos bens declarados à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente a construção de unidades de ensino ou de saúde credenciados pelos governos federal, estaduais e municipais.

O deputado Paulo Guedes (PT-MG), autor da proposta, lembra que o IGF está previsto na Constituição, mas até o momento não foi regulamentado.

Alíquota

O texto ainda diz que a alíquota poderá ser reduzida para 1,75% caso os proprietários, espontaneamente, declarem a fortuna e os valores do bens. Nesse caso, eles poderão escolher quais projetos serão beneficiados com os recursos arrecadados.

“A possibilidade de redução da alíquota e a escolha do projeto a ser beneficiado são estímulos à autodeclaração, ao crescimento da consciência da cidadania”, disse.

Já no caso em que os valores dos bens não são informados, além de aplicar a alíquota maior, a autoridade administrativa utilizará o valor de mercado ou o arbitrado por autoridades estaduais e municipais em relação a imóveis urbanos ou veículos.

A Câmara dos Deputados já analisa outros projetos que sugerem a taxação de grandes fortunas.

Fonte: 

https://www.contabeis.com.br/noticias/44444/camara-analisa-imposto-sobre-grandes-fortunas-com-aliquota-de-2-5/

 

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