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CFC DIVULGA REGRAS PARA AUDITORES EM BALANÇOS DE 2013

 

Através do Comunicado CFC 19/2014, o Conselho Federal de Contabilidade editou orientação aos auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela administração das entidades na avaliação dos assuntos contidos na Medida Provisória 627/13.

 

Dentre as orientações, detacamos:

 

– enquanto a MP 627 e a Instrução Normativa RFB 1.397 estiverem em vigor, suas disposições devem ser avaliadas pela administração das entidades, inclusive em relação ao seu embasamento legal, para sustentar a decisão quanto às providências a serem adotadas pela própria administração;

 

– também devem ser consideradas, se aplicável, na mensuração, no reconhecimento e nas divulgações a serem feitos nas demonstrações contábeis e nas informações intermediárias a serem emitidas a partir da publicação da MP 627;

 

– embora a MP 627 entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, podendo a administração de a entidade optar (de forma irretratável) pela sua aplicação a partir de 1º de janeiro de 2014, nos termos do art. 71 da MP 627, o histórico da formação do lucro contábil e o lucro apurado com base nos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, bem como os dividendos efetivamente pagos e o saldo de reserva de lucros, dependendo da estrutura de cada entidade, podem requerer análises mais detalhadas quanto a potenciais efeitos sobre eventuais consequências passadas e impactos futuros;

 

– como parte dos seus procedimentos, os auditores independentes devem obter evidências que a administração das entidades efetuou, considerando suas melhores estimativas, as novas normas tributárias e contábeis exigidos pela MP 627.

Fonte: Guia Contábil

 

 

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