Somando Valor ao Seu Negócio desde 1990

CONVÊNIO ICMS 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

 

A Prince informa que por intermédio do Convênio ICMS nº 90, DOU de hoje, dia 13/09/2016, foi prorrogado a exigência de menção do CEST nas NFes dos códigos CEST e que seria 1º/10/16, para 1º/07/2017.

 

CONVÊNIO ICMS 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

 

Publicado no DOU de 13.09.16

 

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a- do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

 

 

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;-.

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

  

 

Fonte: Prince Assessoria fiscal.

Compartilhe o conteúdo:

Categorias:

Pesquisa rápida: