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FGTS – SAQUE ANIVERSÁRIO.

Atenção!

Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

Saque-aniversário

O Saque-aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)

Alíquota

Parcela Adicional (em R$)

Até 500,00

50,0%

De 500,01 até 1.000,00

40,0%

50,00

De 1.000,01 até 5.000,00

30,0%

150,00

De 5.000,01 até 10.000,00

20,0%

650,00

De 10000,01 até 15.000,00

15,0%

1150,00

De 15.000,01 até 20.000,00

10,0%

1.900,00

Acima de 20.000,01  

5,0%

2.900,00

Calendário do Saque-Aniversário

Mês do Aniversário

Data do Saque

Janeiro e Fevereiro 

Abril a Junho/2020

Março e Abril

Maio a Junho/2020

Maio e Junho

Junho a Agosto/2020

Julho

Julho a Setembro/2020

Agosto

Agosto a Outubro/2020

Setembro

Setembro a Novembro/2020

Outubro

Outubro a Dezembro/2020

Novembro

Novembro/2020 a Janeiro/2021

Dezembro

Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Fonte – Caixa Econômica Federal
Texto adapatado por: Soma Contabilidade e Auditoria Ltda.

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