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Governo do Estado concede oportunidade para parcelamento de débitos de ICMS

Empresas com débitos de ICMS, poderão pagar ou parcelar com descontos. Sistema do SAT estará disponível para simulações a partir de quinta- feira (07/12).

 

 

Governo do Estado concede oportunidade para parcelamento de débitos de ICMS

Medida provisória nº 216 foi publicada na última sexta-feira, 1º de dezembro

 

O Governo do Estado editou medida provisória instituindo o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais, com redução de multas e juros. Além de restabelecer as condições para pagamento à vista do PREFIS vigente de julho a outubro, com descontos de 90% a 35%, a MP estabelece parcelamento em até 60 meses, com descontos, para todos os contribuintes do ICMS. 

A adesão ao PREFIS estará disponível para todos os setores a partir desta quinta-feira, 7, no portal da Fazenda www.sef.sc.gov.br.

Estão contemplados os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. 

Os débitos terão os valores relativos a juros e multa reduzidos:

 Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:

 – Pagamento integral

60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;

  • 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;
  • 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
  • 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;

 – Pagamento parcelado

  • 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;
  • 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;
  • 40% (quarenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou
  • 35% (trinta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018;

 Nos casos que contemplam imposto, multa e juros:

 – Pagamento integral

  • 90% (noventa por cento), no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017;
  • 80% (oitenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017;
  • 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018;
  • 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;

 – Pagamento parcelado

  • 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017;
  • 70% (setenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017;
  • 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018; ou
  • 55% (cinquenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018.

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