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Importações, encomendas e remessas internacionais

Receita Federal exigirá identificação de CPF/CNPJ nas encomendas e remessas internacionais
Texto publicado em 10/12/2019 às 8h12m.

A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter seu despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda com sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Mas caso não seja feito no momento da compra ou o remetente não a encaminhe juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação em seu sítio da internet, por meio do rastreamento ou por meio do portal “Minhas Importações”. Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), definindo um login e senha.

Após feito o cadastro, será necessário realizar a pesquisa por suas encomendas e realizar a vinculação das encomendas a sua informação no ambiente Minhas Importações. Apenas após a prestação dessa informação é que as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

Para mais informações, acesse o portal Minhas Importações ou o rastreamento nos sítios dos Correios abaixo:
Minhas Importações:

https://www.correios.com.br/encomendas-logistica/minhas-importacoes/minhas-importacoes
Rastreamento:

https://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/

Fonte: RFB – Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 09/12/2019.

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