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NOVO CRONOGRAMA PARA ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA DO BLOCO K NA EFD

EFD-ICMS/IPI. LIVRO DE REGISTRO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E DO ESTOQUE (BLOCO K DA EFD). NOVO CRONOGRAMA PARA ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA DO BLOCO K NA EFD

Texto publicado em 15/12/2015 às 7h11m.

O Ajuste SINIEF 13, de 11 de dezembro de 2015, publicado na edição do Diário Oficial da União de 15/12/2015, altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, para estabelece que a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) será obrigatória na EFD a partir de:

I – 1º de janeiro de 2017:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

II – 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

III – 1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®

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