Assunto Descrição do Protocolo Riscos para o Contribuinte
Comércio Exterior

 

Cooperação entre União, Estados e Distrito Federal para a implementação de solução de integração nos processos tributários de comércio exterior, por meio de Portal Único, incluindo o tratamento e eventual cobrança dos tributos devidos, de acordo com a competência legal de cada ente federado. As administrações tributárias terão padronização e melhoria na qualidade das informações, racionalização de custos, redução do tempo no controle fiscal das operações, maior eficácia da fiscalização e maior controle da arrecadação. Para cumprir o protocolo, os participantes se comprometeram a constituir Trabalho em Grupo Institucional (TGI).
Business Intelligence (BI)

 

Aponta uma agenda permanente para discussões e compartilhamento de informações sobre a aplicação de técnicas e ferramentas de Business Intelligence (BI) que sejam de interesse comum das administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A partir de 2016, haverá reuniões anuais para discutir ferramentas técnicas e tecnologias de BI, com compartilhamento de experiências, boas práticas e resultados obtidos. O protocolo veio ao encontro da necessidade de aperfeiçoamento das ferramentas e técnicas que permitam se traçar um perfil integral do contribuinte, visando-se a realização de ações mais eficazes no combate à evasão fiscal e consequente incremento na receita tributária.
Compartilhamento de Informações

 

Por meio de Trabalho em Grupo Interinstitucional (TGI), de funcionamento permanente, as três esferas da federação promoverão estudos e estabelecerão cronograma prioritário de ações relacionadas ao compartilhamento de informações. As administrações tributárias terão padronização e melhoria na qualidade das informações, racionalização de custos, redução do tempo no controle fiscal das operações, maior eficácia da fiscalização e maior controle da arrecadação.
Acompanhamento de projetos legislativos

 

Objetiva o acompanhamento de projetos legislativos de reforma da legislação processual tributária e da estrutura do contencioso administrativo fiscal nos três níveis da federação. Ficou instituído grupo de trabalho (GT) para desenvolver estudo e acompanhamento desses processos legislativos, em especial o Projeto de Lei Complementar 381, de 2014, e o Projeto de Emenda Constitucional 112, de 2015. O protocolo tem em vista processos legislativos atualmente em tramitação no Congresso Nacional que estabelecem normas gerais sobre o processo administrativo fiscal e propõem alterações na estrutura dos contenciosos administrativos.
Sistema Alerta do Simples Nacional

 

Objetiva promover reuniões conjuntas para o aperfeiçoamento do sistema, por meio de um grupo gestor formado por representantes dos entes envolvidos. Melhoria das análises que apontam eventuais divergências entre os valores declarados e valores objeto de cruzamento de dados por parte das três esferas da federação.
ContÁgil Lite

 

A RFB disponibilizará de forma gratuita o programa ContÁgil Lite às administrações tributárias estaduais e municipais, considerando que elas exercem atividades essenciais ao funcionamento do Estado. Em um primeiro momento haverá a implantação de piloto, restrito a até cinco usuários de cada Estado, o que ocorrerá em até três meses da assinatura do protocolo. Em caráter definitivo há o prazo máximo de três meses após a avaliação do piloto. Aperfeiçoamento na realização de atividades de fiscalização para combater a evasão fiscal a fim de incrementar a receita tributária de Estados e Municípios.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e) Visa a homogeneização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e). Ficou instituído grupo de trabalho interinstitucional (GTI) para desenvolver e implementar uma solução nacional unificada para NFS-e. As atividades serão executadas de forma coordenada, porém com independência administrativa, financeira e técnica de cada ente participante. Simplificação e o aprimoramento do combate à sonegação, em cooperação da RFB e Municípios.
Seleção e fiscalização de sujeitos passivos

 

 

Prevê para União, Estados, Distrito Federal e Municípios o compartilhamento de conhecimento sobre práticas de seleção de contribuintes para fiscalização, bem como tecnologias e ferramentas utilizadas neste processo; o intercâmbio de informações cadastrais e fiscais; e a realização de atividades conjuntas de fiscalização dos tributos administrados pelos participantes. Aprimoramento das técnicas de seleção de contribuintes para fiscalização de União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 Conforme já comentamos anteriormente, muitas empresas optam por financiar suas operações sonegando tributos, postergando obrigações tributárias ou realizando planejamentos tributários que envolvem riscos elevados. Ocorre que, nos dias de hoje, estas medidas não resolvem os problemas, principalmente em um momento de fraca arrecadação de tributos e dificuldade de cumprimento da meta de superávit primário, onde o governo não tem outra saída que não seja aumentar a fiscalização e combater a sonegação fiscal. Ou seja, de um lado há empresários que insistem em gerir de forma amadora seus negócios, e do outro o Fisco, cada vez mais profissional e informatizado, preparado para autuar.

A assinatura destes protocolos reforça nosso pensamento de que é preciso adotar boas práticas de auditoria eletrônica para minimizar as chances de erros na esfera tributária. Além de uma necessidade, é uma decisão estratégica. As empresas que não se prepararem para isso poderão comprometer de maneira decisiva seus negócios, afinal convivemos com uma enorme carga tributária, que impacta decisivamente no orçamento de qualquer organização. Falhas fiscais geram grandes impactos financeiros e podem comprometer o negócio da empresa como um todo ou o negócio dos clientes (no caso de prestadores de serviço nas áreas contábil e fiscal).