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Receita Federal disciplina Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os setores de bebidas e fumo

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1672 estabelece obrigatoriedade de escrituração do Bloco K da EFD ICMS IPI

Foi publicada no dia 24/11/2016 no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1672 que estabelece a obrigatoriedade da escrituração do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS IPI para os setores de bebidas e fumo.

Após ouvir as entidades representativas das Indústrias, CNI, FIESP e Afrebrás, entre outras, visando contribuir para a melhoria no ambiente de negócios, bem como simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, foram definidos novos critérios para a entrega da escrituração digital do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, parte integrante da Escrituração Fiscal Digital, que apura o ICMS e o IPI, conhecido como Bloco K da EFD.

Para tanto, decidiu-se por estabelecer um escalonamento para a prestação das informações, com a exigência inicial de apenas dois registros para a preenchimento do bloco K: o K200 e o K280, em 2017, e a entrega total para o ano de 2019.

A proposta de alteração normativa foi construída com o propósito de garantir a manutenção das informações importantes para os controles específicos do fisco, especialmente o Setor de Bebidas, que deixará de contar com o Sicobe a partir de 13/12/2016, e, ainda, reduzir o impacto dessa nova obrigação para os contribuintes.

Fonte: Receita Federal do Brasil disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/novembro/receita-federal-disciplina-escrituracao-fiscal-digital-efd-para-os-setores-de-bebidas-e-fumo

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