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REFORMA TRABALHISTA

Você sabia que com a entrada em vigor em 11 de Novembro de 2017 da Reforma Trabalhista que alterou vários  artigos da CLT, diversas serão as mudanças na área trabalhista?

Para que você fique por dentro das mudanças, nas próximas semanas, vamos postar pontos importantes que foram alterados.

A Essência da Reforma Trabalhista é a Negociação, tanto Individual quanto coletiva.

O primeiro ponto a  destacar é a hierarquia das Normas, que a partir de 11/11/2017 será a seguinte:

1º – Acordo Individual de Trabalho firmado com empregados que recebam remuneração superior a 02 vezes o teto máximo de benefício da previdência. (atualmente R$ 11.062,62).

2º – Acordo Coletivo de Trabalho  – é o acordo firmado entre o sindicatos dos empregados e uma (ou mais) empresa.

3º – Convenções Coletivas de Trabalho – acordo firmado anualmente entre sindicato patronal e sindicato dos empregados.

4º – A Lei.

5º – Acordo Individual de trabalho com os demais empregados. (os que não estão na classe 1ª ).

Vale lembrar que nem tudo poderá ser negociado.

Fonte: Soma Contabilidade e Auditoria.

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