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Revisão e Simplificação de Atos Normativos pelo DREI

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integrado (DREI) revogou 56 normas, sendo 44 instruções normativas e 12 ofícios circulares. A partir de agora, todos os atos estão concentrados em um único documento (Instrução Normativa DREI nº 81/2020). A medida atende ao Decreto 10.139/2019 sobre a revisão e consolidação de atos normativos federais.

Além disso, a IN DREI 81/2020 trouxe mudanças importantes para a legalização de empresas.

Confira as principais mudanças:

Dispensa de indicar objeto na composição do nome empresarial da EIRELI e das Sociedades

– A partir de 01/07 não haverá mais a necessidade de indicar o objeto para a composição do nome empresarial da EIRELI e das Sociedades. Além disso, o nome empresarial passar a ser analisado por inteiro, independentemente da circunstância. Portanto, a denominação pode ser formada com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira. (Art. 18, § 3º e Art. 23, § 3º).

Dispensa do Reconhecimento de Firma

– A partir do dia 01/07 não haverá necessidade do reconhecimento de firma, devendo o servidor da Junta lavrar sua autenticidade no próprio documento, confrontando a assinatura com a constante no documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do servidor, (Art. 28).

Dispensa da Autenticação de Documentos

– A partir do dia 01/07 haverá dispensa de autenticação de cópias de documento por Cartório, quaisquer documentos apresentados para arquivamento da Junta Comercial, inclusive procurações. O servidor da Junta deve verificar por semelhança, ou o contador ou técnico em contabilidade ou advogado da parte interessada apresentar declaração de autenticidade. (Art. 28).

Transformação/Conversão de Cooperativas e Associações

– A partir do dia 01/07/2020 cooperativas e associações podem ser transformadas/convertidas em sociedades empresárias, nos termos da jurisprudência do STJ e do artigo 2.033 do Código Civil, respectivamente. (Art. 59 e Art. 84, respectivamente).

Integralização imediata do capital da EIRELI

– A partir do dia 01/07/2020 a integralização imediata do capital da EIRELI, no momento da constituição, é relativa ao valor de 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente. O valor que exceder ao mínimo poderá ser integralizado em data futura. Além disso, é admissível a alteração de prazo para integralização do capital social, ou a redução do mesmo, observando a formalidade legal. (Item 5.2, da Seção I, do Capítulo II, do Anexo III).

Quotas preferenciais com restrição de voto

– A partir do dia 01/07/2020 o contrato social poderá prever quotas de classes distintas, nas proporções e condições definidas no contrato social, atribuindo direitos econômicos e políticos diversos, podendo ser suprimido ou limitado o direito ao voto pelo sócio titular, aplicando supletivamente a Lei nº 6.404/1976. (Item 5.3, da Seção I, do Capítulo II, do Anexo IV).

Registro automático ampliado para alterações e extinções

– A partir do dia 12/10/2020 os atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, EIRELI e sociedade limitada, assim como de constituição de cooperativa passam a ser aprovados de forma automática quando os empreendedores optarem pelo documento padrão, nos moldes do DREI. (Art. 43).

Para ler a Instrução Normativa na íntegra acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-81-de-10-de-junho-de-2020-261499054

Tax Prático, disponível em: https://www.taxpratico.com.br/pagina/revisao-e-simplificacao-de-atos-normativos-pelo-dr

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