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POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA TRABALHO INTERMITENTE

Com as alterações da CLT aprovadas pela Lei 13.467/2017, será permitdo as empresas contratrem trabalhadores para prestação de serviços intermitentes, que consiste na prestação de serviços não contínuos, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividades.

O empregador deverá convocar o empregado com 03 dias de antecedência (prazo esse que poderá ser negociado com o sindicato) para o trabalho, por sua vez o empregado terá prazo de um dia para responder se deseja ou não prestar o serviço.

A parte que não cumprir o  combinado, indenizará a outra em 50% do valor do serviço.

O trabalho intermitente ainda será regulado por um decreto, mas parece ser uma ótima opção principalmente para empresas que trabalham aos finais de semana e que nestes dias tem o seu maior movimento.

Fonte: Soma Contabilidade e Auditoria Ltda

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