Maioria do STF decide que contribuição sindical não é obrigatória, seja do empregador, seja do empregado, seja do profissional liberal. Ou seja, o STF confirmou a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória, um dos pilares da reforma trabalhista.
Votaram pela constitucionalidade do fim do imposto sindical obrigatório: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Dias Toffoli, que votaram a favor da obrigatoriedade.
Sendo assim, conforme alterações promovidas pela Lei nº 13.467, de 2017, o desconto e/ou pagamento e/ou cobrança da contribuição sindical fica condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A regra vale para empregadores, empregados e profissionais liberais.
Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®