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O que diz a legislação sobre o controle de ponto?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), criada pelo Decreto lei N° 5.452/43, estabelece em seu artigo 74 a obrigatoriedade da marcação de ponto por meio manual, mecânico ou eletrônico nas empresas com mais de 10 colaboradores.

Entretanto, o artigo 62 exclui dessa obrigação os empregados que exercem uma atividade externa que impossibilite a fixação de horário de trabalho, bem como gerentes que ocupam altos cargos em uma organização. Caso a instituição não cumpra as exigências dessa lei, o artigo 75 enumera uma série de penalidades, que incluem multas e a abertura de um processo judicial.

 

Mais adiante, em 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a portaria 1.510 que ficou conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico. Esse código regulamenta o uso de tecnologias para o controle das horas trabalhadas, onde foram estabelecidos os critérios para os equipamentos de registro chamados de REP (registrador eletrônico de ponto). Entre os requisitos está a exigência de uma entrada USB para que os fiscais da justiça do trabalho possam captar os registros de dados dos trabalhadores. Além disso, o REP precisa emitir um comprovante com os horários de serviço de cada colaborador.

 

Desde então surgiram diversas novas ferramentas de controle de jornada, como softwares de gestão de ponto. Para regulamentar esta nova solução virtual o MTE publicou em 2011 a portaria 373 que estabelece que esses sistemas devem ser protegidos contra fraudes e, diante de uma fiscalização dos agentes do Ministério de Trabalho, deve-se conseguir acessar facilmente a central de dados com os registros das marcações de ponto dos funcionários.

 

Independente do meio usado para o controle de jornada de trabalho, segundo a lei, em todos eles devem estar registrados:

• o horário de entrada e saída dos empregados;

• os intervalos de almoço;

• as pausas feitas durante o expediente.

 

É de suma importância que a empresa conheça e siga as diretrizes estabelecidas em lei a fim de se resguardar judicialmente, protegendo-se de reclamatórias trabalhistas, dentre outras vantagens.

 

 

Elaborado por: Tangerino. Ebook “Manual do controle de ponto: Tudo que você precisa saber para se garantir perante a lei”.

Adaptado por Paula Fernanda Raimundo.

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