A lei 13.876 publicada nesta segunda feira (23/09), altera regras na definição das verbas discriminadas nos acordos judiciais.Até a edição desta lei, era comum as partes discriminarem os valores acertados como sendo de natureza indenizatória, evitando desta forma o pagamento de encargos.
A partir de agora os acordos devem obedecer as características do pedido original e só poderão ser considerados totalmente indenizatório se o pedido se refere exclusivamente a verbas dessa natureza.
A nova lei ainda traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória.
Na prática siginifica que a empresa não poderá mais considerar como custo somente o valor acordado no momento da audiência, necessitando desta forma ter um bom assessoramento contábil para definição do valor que poderá oferecer ao trabalhador e que realmente terá que desembolsar.