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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL – REFIS 2019

REFIS 2019 – LEI COMPLEMENTAR Nº 430/2019.

Quem possuir débitos junto a Prefeitura Municipal de Rio do sul (ISS -imposto sobre os serviços, IPTU – Imposto sobre propriedade territorial urbano e multas em geral) poderá quitá-los da seguinte forma:

Parcela única com desconto de 90% nos juros e multa para pagamento em 31/10/2019

Parcela única com desconto de até 80% nos juros e multa para pagamento em 30/11/2019

Parcelamento em até 72 parcelas fixas.

Local de atendimento:

Débitos suspensos ou em exercício:

Prefeitura Municipal de Rio do Sul:

Plantão fiscal – Horário 7:30 as 11:30 e 13:00 as 17:00hrs


Débitos inscritos em Dívida ativa e Dívida ativa judicial:

Fórum da Comarca de Rio do Sul, no departamento de executivo fiscal – Rua Dom Bosco das 12 às 19hrs.

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