REFIS 2019 – LEI COMPLEMENTAR Nº 430/2019.
Quem possuir débitos junto a Prefeitura Municipal de Rio do sul (ISS -imposto sobre os serviços, IPTU – Imposto sobre propriedade territorial urbano e multas em geral) poderá quitá-los da seguinte forma:
Parcela única com desconto de 90% nos juros e multa para pagamento em 31/10/2019
Parcela única com desconto de até 80% nos juros e multa para pagamento em 30/11/2019
Parcelamento em até 72 parcelas fixas.
Local de atendimento:
Débitos suspensos ou em exercício:
Prefeitura Municipal de Rio do Sul:
Plantão fiscal – Horário 7:30 as 11:30 e 13:00 as 17:00hrs
Débitos inscritos em Dívida ativa e Dívida ativa judicial:
Fórum da Comarca de Rio do Sul, no departamento de executivo fiscal – Rua Dom Bosco das 12 às 19hrs.