Você que é Microempreendedor Individual, sabe que está aberto o prazo para entrega da sua DASN-SIMEI referente ao ano de 2019? O período de entrega iniciou em 01/01/2020 e se encerrará em 31/05/2020.
Abaixo algumas informações que irão auxiliá-lo:
1. O que é DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI) é umas das poucas obrigações acessórias que o MEI precisa entregar.
A declaração pode ser entregue de janeiro a maio do ano subsequente ao ano calendário.
O Microempreendedor Individual deve informar na DASN-SIMEI os valores da receita bruta total sujeita ao ICMS (atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições) e a receita bruta total sujeita ao ISS (serviços de qualquer natureza, exceto os transportes destacados acima). Além das receitas, o MEI deve informar também se possuiu ou não empregado no ano calendário.
Através dessas informações, a Receita Federal consegue verificar se o Microempreendedor Individual ainda se enquadra nessa modalidade e atualizar seu banco de dados.
2. Quem está obrigado a entregar a DASN-SIMEI?
Está obrigado a entregar a DASN-SIMEI todo Microempreendedor Individual que estava com o CNPJ ativo no ano de 2019.
3. O MEI que não entregar sua DASN SIMEI dentro do prazo, pode efetuar a entrega depois?
O Microempreendedor Individual que deixar de entregar sua declaração dentro do prazo (até 31/05/2020) poderá entregar sua declaração posteriormente, porém, haverá multa por atraso na entrega de no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais), ou, de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa mínima será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Lembre-se que o MEI baixado dentro de 2019 também precisa entregar a DASN-SIMEI com evento especial de extinção, porém, os prazos são diferentes.
ATENÇÃO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL!
Para melhor gerir seu negócio e garantir que não haverá esquecimento, sugerimos que entregue a declaração até o fim do mês de janeiro/2020.
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Camila Yoná Petry
Analista de Departamento Societário