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Imposto de Renda 2020: divulgada data para início da entrega das declarações

Brasileiros devem ficar atentos ao prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 que está cada vez mais próximo. Nessa semana, a Secretária da Fazenda informou que a prestação de contas terá início no dia 2 de março e se estenderá até o dia 30 de abril. Nesse primeiro momento, os contribuintes precisam enviar a Receita Federal todas as despesas referentes ao ano de 2019.

O procedimento exige uma série de comprovações. No portal da declaração, o usuário precisará informar toda a renda obtida ao longo dos últimos 12 meses.

Além disso, é preciso também apresentar as despesas, como gastos escolares, matriculas de universidade, plano de saúde, salário dos empregados e mais.

Em caso de compra e venda de imóvel, veículos, entre outros bens, a quantia também deve ser repassada. Pensões, auxílios governamentais como os concedidos pelo INSS e qualquer outra transição financeira registrada no nome do contribuinte precisa ser notificada.

Comprovação

Após declarar todas as informações acima, o cidadão deve ter todos os recibos comprovando cada um dos dados enviados.

Isso acontece porque, caso haja uma incompatibilidade em sua declaração, sonegação de valores, quantias diferentes do registrado pela Receita, etc., o contribuinte cairá na malha fina.

Trata-se de um período de análise e revisão dos dados enviados. Para poder comprovar que está com os valores corretos, será preciso apresentar tais documentações.

Isenção do Imposto de Renda 2020

Esse ano, estarão isentos do IR aqueles que tiveram uma renda de até R$ 28.559,70 nos últimos 12 meses.

Brasileiros com recebimento de até R$ 40 mil, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também não precisarão prestar conta.

Quem deve contribuir

  • Trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável superior à R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte superior ao valor de 40.000,00;
  • Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
  • Cidadãos até o fim do ano anterior passaram a ter posse de bens cujo o valor ultrapassou o valor de R$ 300.000,00;
  • Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
  • Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados
  • Se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.

Fonte: https://fdr.com.br/2020/02/04/imposto-de-renda-2020-divulgada-data-para-inicio-da-entrega-das-declaracoes/

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