O Presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feira, dia 27, a Medida Provisória que recria o “Programa Emergencial de Manutenção e Emprego e Renda”.
O texto já previsto na MP 936, prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e salário dos empregados, e suspensão temporária dos contratos, por até 120 dias.
Vale ressaltar que alguns requisitos devem ser observados: como a preservação do salário hora de trabalho, pactuação do acordo individual escrito entre empregador e empregado, e a redução da jornada e salário nos percentuais de 25%, 50% e 70% assim como a garantia de emprego.
O pagamento do FGTS ref. Abril, Maio, Junho e Julho/2021 poderá ser feito a partir de setembro/2021.
Texto Elaborado por:
Claudia Regina da Silva
Soma Contabilidade e Auditoria