A reforma tributária 2021 é um Projeto de Lei (PL 2337/21) encaminhado pelo governo federal que modifica a cobrança de Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos.
Essa é a segunda etapa do projeto de reforma tributária, enviado ao Congresso inicialmente em 2020.
Dividida em três partes, o PL prevê uma série de mudanças na tabela do imposto de renda.
O que muda para a pessoa física?
Segundo o governo, 50% dos atuais declarantes não pagarão imposto de renda, o que representará um aumento de 31% na faixa de isenção do IR.
Ou seja, com a nova tabela (abaixo) em vigor, a expectativa é que os brasileiros com renda de até R$ 2.500,00 mensais estejam isentos de pagar o imposto de renda.
Além disso, todas as outras faixas também receberão desconto.
Reforma do IR para Pessoas Físicas |
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Atualização da tabela IRPF |
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Atual |
Nova |
Alíquota |
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Contribuintes |
Faixas |
Contribuintes |
Faixas |
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10,7 mi |
Até R$ 1.903,98 |
16,3 mi |
Até R$ 2.500,00 |
0% |
6,8 mi |
R$ 1.903,99 – R$ 2.826,65 |
2,8 mi |
R$ 2.500,01 – R$ 3.200,00 |
7,50% |
3,7 mi |
R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05 |
3,6 mi |
R$ 3.200,01 – R$ 4.250,00 |
15,00% |
2,3 mi |
R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68 |
2,2 mi |
R$ 4.250,01 – R$ 5.300,00 |
22,50% |
6,9 mi |
Acima de R$ 4.664,68 |
6,3 mi |
Acima de R$ 5.300,01 |
27,50% |
Fonte: Governo Federal | Reprodução: Bússola do Investidor |
Outra alteração importante é em cima do desconto simplificado, alterando a forma como fazemos a declaração anual: com a nova medida, aqueles que possuírem rendimentos anuais iguais ou inferiores a R$40 mil, terão redução de 20%.
O que muda para a pessoa jurídica?
O governo pretende diminuir o imposto de renda da pessoa jurídica em 2 etapas:
Em 2021, a alíquota cairá de 15% para 12,5%;
Em 2023, reduzirá para 10%;
Entretanto, o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.
Outra mudança diz respeito aos pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa. Esses não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.
O que muda para o investidor?
Além da cobrança de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos com uma alíquota de 20%, o texto simplifica as alíquotas de investimentos financeiros no geral para 15%.
Outra mudança importante diz respeito à apuração do imposto de renda. Hoje, o investidor deve apurar e pagar seu DARF mensalmente. A proposta do governo é fazer com que essa apuração seja trimestral.
Já a compensação de prejuízos, que hoje é limitada entre operações da mesma alíquota, poderá ocorrer entre todas as operações. Sim, isso incluirá day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Ou seja, você poderá compensar prejuízos em swing trade com day trade, e vice-versa.
O que acontece com os dividendos
Hoje, os dividendos são isentos de tributação. Porém, a proposta do Governo com a reforma tributária é descontar em 20% na fonte.
O PL prevê também uma isenção de até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o próprio texto da proposta, “a nova tributação incentiva novos investimentos já que estimula o reinvestimento dos lucros”.
Entretanto, cabe relembrar que a proposta ainda não foi aprovada, e a discussão sobre ela está apenas começando.
Fonte: Bússola do Investidor
Disponível em: https://www.bussoladoinvestidor.com.br/reforma-tributaria-2021/
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