No caso da opção pelo Simples Nacional, é possível optar pelo regime até 31 de janeiro. Se o escolhido for o Lucro Real, a opção será definida pelo primeiro recolhimento do Imposto de Renda do ano, que será no último dia útil de fevereiro. Para o Lucro Presumido, que em 2013 teve aumento no limite de enquadramento de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões (faturamento anual da empresa), o prazo é até o fim de abril, já que o recolhimento é trimestral.
Por outro lado, o prazo é só um detalhe, já que a mudança deve ser feita com cautela, tanto para evitar problemas com o fisco como para não comprometer a lucratividade, alertam especialistas. Mas, apesar de o grande benefício da mudança ser a economia em impostos para quem está “atrasado”, ter critério na mudança é primordial, afirma Leandro Cossalter, consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil. O ideal, explica, seria começar a fazer esse tipo de planejamento para um novo ano nos últimos meses do segundo semestre do ano anterior. “Claro que ainda dá tempo, mas a chance de erro aumenta. Isso pode gerar gastos desnecessários por vários meses, o que é um complicador, no caso das pequenas e médias empresas”.
“Sabe-se que em média 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias quebram com elevadas dívidas fiscais. Por isso a importância do planejamento prévio”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Estudo
Mas como optar pelo regime adequado? Mota, da Confirp, explica que existem “mil possibilidades”. Porém, o que funciona para um empresa pode não funcionar para outra. “Tudo depende do porte, atividade, produto que vende, estado ou município em que está, fornecedores, clientes, enfim, tudo o que interfere nas alíquotas dos impostos. Faturamento, tamanho da folha de pagamento e lucro contábil também são fatores determinantes para montar esse estudo prévio”, afirma Mota.
Mesmo sendo unanimidade como o melhor regime para as PMEs, Mota lembra que, pela atual legislação, há determinadas atividades em que se pagaria mais imposto optando pelo Simples Nacional do que pelo Lucro Presumido. Exemplo disso são atividades do ramo de serviços, como academias, imobiliárias, empresas de softwares, de montagens de estandes ou da área de saúde. Pelo regime, pagariam-se alíquotas diferenciadas, e na casa dos dois dígitos, a título de Simples e de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Já se a opção fosse pelo Lucro Presumido, ficaria na casa dos 18%, para faturamentos de R$ 300 mil mensais, por exemplo.
E se a empresa projetar que terá prejuízos, pode ser possível até optar pelo Lucro Real, já que nesse caso não é preciso pagar imposto, lembra Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. “Em um cenário como esse, se ela estiver no Lucro Presumido, pagará IR mesmo assim. Tem que pôr tudo na ponta lápis antes”, reforça.
Por isso, de acordo com o especialista, é importante existir sinergia entre administradores e contabilistas, que devem ter conhecimento dos planos estratégicos que podem impactar nos resultados das empresas assim como na apuração dos impostos. Também é preciso ter em mente que a forma de tributação não pode ser uma escolha só desses profissionais. “É preciso levar em conta perspectivas do mercado para o ano, investimentos e projeção de crescimento, já que a escolha pelo regime será definitiva”, destaca Cossalter.
Fonte: Detalhes
Escrito por Karina Lignelli