O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou não julgando ontem (14) o processo que discute a desaposentação. Embora a Casa não tenha se manifestado, as discussões judiciais sobre a matéria até agora têm sido favoráveis ao contribuintes, segundo especialistas. Tirando os casos que não são analisados sob a alegação de que a matéria será votada pelo STF muitos tribunais têm concedido a troca de aposentadoria.
De acordo com o advogado previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho, o ideal para minimizar a judicialização da questão seria a regulamentação de quem se aposenta e continua trabalhando. No entanto, não existe nada em tramitação no Congresso.
Além da judicialização para conseguir o benefício uma das questões que envolvem o tema é a devolução dos valores recebidos pelo INSS. Para o governo, a mudança para aumentar o benefício irá causar um rombo nos cofres públicos. Ele alega que a desaposentação geraria um custo de R$ 50 bilhões ao erário.
De acordo com Agostinho, o benefício é possível e não é passível da exigência de devolução de pagamentos para conseguir um novo cálculo de aposentadoria. “Não há o que se falar em desequilíbrio atuarial, uma vez que existiram as novas contribuições e a situação social.
Quando se exige a contribuição e não se oferece praticamente nenhum benefício em troca há
descumprimento da regra constitucional da contrapartida”, disse o especialista.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão que balisa os demais tribunais do País, já se posicionou à favor da desaposentação sem devolução dos valores recebidos.
Para os ministros da primeira Seção do STJ, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos. Ficou firmado que a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período.
Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.
“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Recurso no STF
O caso que estava na pauta do STF não tem repercussão geral. “Isso significa que a decisão não valerá para todos os outros processos em andamento na Justiça, mas servirá de base para saber o que e como os ministros pensam a respeitam do assunto. Existe um outro processo de desaposentação aguardando julgamento no STF que já foi declarada a repercussão geral, mas este ainda não tem data para entrar em votação”, explica o professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), Sérgio Henrique Salvador.
O processo em pauta chegou ao Supremo em 2003 é só em setembro de 2010, sete anos depois, o processo foi a julgamento e o ministro Marco Aurélio de Mello, relator do recurso, votou a favor da desaposentação. No entanto, o julgamento foi interrompido à pedido do ministro Dias Toffoli.
Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que declarou a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da Lei 8.213/91 e a obrigatoriedade de o assegurado aposentado que permaneça em atividade ou a ela retorne, continue a contribuir para a Previdência Social, sem ter direito a contraprestação, exceto salário-família e reabilitação profissional, quando empregado.
A Procuradoria Geral da República (PGR) defende no STF o não conhecimento do Recurso.
Desaposentação
É o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. Na prática, isto significa que ao cancelar o primeiro benefício o segurado terá computado na segunda aposentadoria todas as contribuições realizadas após a primeira – ou seja, o período trabalhado com novas contribuições para a Previdência Social servirá para melhorar o valor da aposentadoria.
Isso acontece quando o segurado se aposenta e volta a trabalhar para complementar sua renda e, assim, passa a contribuir novamente com o INSS. Atualmente, o Governo estima que 500 mil aposentados continuem trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.
Portanto, quem se aposentou e continuou trabalhando pode conseguir aumentar o benefício.
Com a desaposentação, a idéia é que o segurado possa renunciar à primeira aposentadoria para que seja feito um novo cálculo, somando-se o valor acumulado com as novas contribuições.
DCI SP