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Nova Tabela de INSS – Vigência Janeiro/2015

 

INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2015

 

Texto publicado em 12/1/2015 às 6h57m.

 

Por meio da Portaria Interministerial nº 13, de 09/01/2015, DOU de 12/01/2015, os Ministérios de Estado da Previdência Social e da Fazenda dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

 

Nos termos da referida Portaria, a contribuição para a Previdência Social dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2015, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo:

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.399,12
de 1.399,13 até 2.331,88
de 2.331,89 até 4.663,75

8%
9%
11%

 

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