INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2015
Texto publicado em 12/1/2015 às 6h57m.
Por meio da Portaria Interministerial nº 13, de 09/01/2015, DOU de 12/01/2015, os Ministérios de Estado da Previdência Social e da Fazenda dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
Nos termos da referida Portaria, a contribuição para a Previdência Social dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2015, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.399,12 |
8% |