eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – Obrigatoriedade – Prazos
Foi publicada no DOU de hoje (25.6.2015) a Resolução CDES nº 1/2015 definindo os prazos para utilização obrigatória do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), da seguinte forma:
a) para empregadores com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00:
a.1) a partir da competência setembro de 2016, com exceção das informações elencadas na letra “a.2”;
a.2) a partir da competência janeiro de 2017, a transmissão de informações referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho;
b) para os demais obrigados à utilização do eSocial:
b.1) a partir da competência janeiro de 2017, com exceção das informações elencadas na letra “b.2”;
b.2) a partir da competência julho de 2017, a transmissão de informações referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Serão editadas regras específicas às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, observados os prazos elencados acima.
Também foi determinado que as informações prestadas no eSocial substituirão a obrigatoriedade de entrega dessas informações em outros formulários, devendo os órgãos integrantes do Comitê Gestor definir a forma e os prazos para essa substituição.
Para mais informações, acesse a íntegra da Resolução CDES nº 1/2015.