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eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – Obrigatoriedade – Prazos

eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – Obrigatoriedade – Prazos

Foi publicada no DOU de hoje (25.6.2015) a Resolução CDES nº 1/2015 definindo os prazos para utilização obrigatória do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), da seguinte forma:
 
a) para empregadores com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00:
 
a.1) a partir da competência setembro de 2016, com exceção das informações elencadas na letra “a.2”;

a.2) a partir da competência janeiro de 2017, a transmissão de informações referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho;
 
b) para os demais obrigados à utilização do eSocial:
 
b.1) a partir da competência janeiro de 2017, com exceção das informações elencadas na letra “b.2”;

b.2) a partir da competência julho de 2017, a transmissão de informações referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
 
Serão editadas regras específicas às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, observados os prazos elencados acima.
 
Também foi determinado que as informações prestadas no eSocial substituirão a obrigatoriedade de entrega dessas informações em outros formulários, devendo os órgãos integrantes do Comitê Gestor definir a forma e os prazos para essa substituição.

Para mais informações, acesse a íntegra da Resolução CDES nº 1/2015.

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