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Instrução Normativa reduz idade obrigatória de inscrição no CPF

A alteração já vale para a declaração deste ano
Publicado25/01/2016 12h43Última modificação25/01/2016 13h20

A Instrução Normativa RFB nº 1610, publicada hoje no DOU, modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais. A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração  deste ano. 

Acesse a norma aqui.

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil 

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