No dia 03/02/2016 o Senado aprovou o projeto de lei que institui o marco legal da primeira infância, que trata de políticas públicas para crianças de até seis anos de idade, entre outros pontos, propõe que a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco hoje estabelecidos por lei. A regra só vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis. Ou seja, pelo projeto não é obrigatório e também beneficiará pais de filhos adotivos.
Para entrar em vigor, depende de sanção da presidente Dilma Rousseff.
O que é o “O Programa Empresa Cidadã”?
O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Até aquele momento, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.
O programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
Segundo o projeto, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.
Fonte: www.g1.com.br