Os juros dos cartões de crédito poderão ser limitados a duas vezes a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), conforme o Projeto de Lei do Senado (PLS) 407/2016, aprovado nesta terça-feira (29/11) pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Os juros dos cartões de crédito poderão ser limitados a duas vezes a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), conforme o Projeto de Lei do Senado (PLS) 407/2016, aprovado nesta terça-feira (29/11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A taxa do CDI mantém-se próxima à Selic e, em novembro de 2016, corresponde a cerca de 14% ao ano. Assim, se o projeto fosse transformado em lei hoje, a taxa anual dos cartões de crédito ficaria limitada a 28%.
O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), observou que a taxa média do rotativo do cartão de crédito para pessoas físicas chegou a 480% em setembro de 2016, patamar que considerou excessivo.
Lindbergh disse que “isso faz com que uma dívida de R$ 1 mil de um trabalhador que compre no cartão de crédito e venha a perder seu emprego posteriormente chegue ao montante de R$ 6,6 milhões em cinco anos”.
Autor do projeto, o senador Ivo Cassol (PP-RO) disse que os juros abusivos exigem limites regulatórios. Segundo ele, a despeito de alguns esforços que foram feitos, as taxas de juros “ainda são exorbitantes”, especialmente as cobradas em empréstimos na modalidade do rotativo do cartão de crédito.
Com a decisão da CAE nesta terça-feira, o projeto seguirá para votação em Plenário.
Fonte: Agência Senado