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A MP 927 PERDEU SUA VALIDADE – E AGORA O QUE MUDA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO?

A Medida Provisória 927 perdeu a validade em 20/07/2020 por não ter sido votado pelo Congresso. A MP, havia sido editada pelo presidente Jair Bolsonaro visando ao enfrentamento do estado de calamidade trazido pelo surto do novo Coronavírus.

Algumas ações que haviam sido  permitidas agora retornam as regras de origem, entre elas destacamos algumas conforme abaixo:

Férias – O gozo de férias precisa ser comunicado aos funcionários com antecedência de 30 dias, seu pagamento deve ocorrer até dois dias antes do gozo de férias, acrescidos de 1/3 e o funcionário deve ter período aquisitivo completo,

Banco de Horas – Volta a valer a CLT que prevê compensação em  até 180 dias ou o que estiver precisto na Convenção Coletiva da Categoria, 

Segurança e Medicina do Trabalho – Exames médicos ocupacionais e treinamentos previstos nas NR´s voltam a ser feitos nos prazos regulares;

Fiscalização – Os auditores do trabalho não precisam mais atuar de maneira orientativa;

Tele Trabalho – Exigência de aditivo aos contratos de trabalho para sua execução.

Texto: Soma Contabilidade e Auditoria Ltda

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