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Acordo entre o INSS, MPF e Defensoria Pública da União começa a valer nesta quinta-feira (10/6)

epois de ampla negociação entre INSS, Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, estabeleceram-se novos prazos para pagamento de juros e mora ao segurado. Eles serão aplicáveis para os benefícios solicitados a partir desta quinta-feira (10/06).

“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai ao encontro das ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados. Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22 por cento; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destacou o presidente do INSS, Leonardo Rolim.

É importante ressaltar que não existe prazo estabelecido em lei para concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais pelo INSS, mas sim uma previsão no § 5º do art. 41 da Lei nº 8.213/1991 de que o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado até 45 dias após a apresentação pelo segurado da documentação necessária à sua concessão. A correção monetária continua sendo paga a partir do 46º dia do pedido do benefício.


Confira os novos prazos do acordo:

– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias

– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias

– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias

– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias

– Salário maternidade – 30 dias

– Pensão por morte – 60 dias

– Auxílio reclusão – 60 dias

– Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias

– Auxílio acidente 60 dias

Caso os prazos estabelecidos no acordo sejam extrapolados, o processo será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial  que terá até 10 dias para análise. No processo que não for analisado neste período, incidirá o pagamento de juros e mora, além da correção monetária.

Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/acordo-entre-o-inss-mpf-e-defensoria-publica-da-uniao-comeca-a-valer-nesta-quinta-feira-10-6-1

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