A arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) cresceu 19,7% e bateu um novo recorde em 2015. O tributo, que incide basicamente sobre a transferência de bens decorrentes de doações ou herança, garantiu R$ 213 milhões aos cofres públicos e estabeleceu um novo recorde. O melhor desempenho, até então, foi registrado em 2014, quando o fisco catarinense recolheu R$ 170 milhões com ITCMD.
Para o coordenador do Grupo ITCMD da SEF, Carlos Mello da Silva, o incremento na arrecadação deste imposto é consequência das operações fiscais massivas que estão sendo realizadas desde 2012. Investimentos na modernização da cobrança, aliado a ações planejadas de fiscalização, garantiram que o ITCMD crescesse a uma taxa média de 26% nos últimos seis anos. Aliado ao intenso trabalho de monitoramento, está também a automatização do recolhimento do ITCMD, que hoje é online. Somente com a “Operação Doação Legal III”, realizada em 2015, a Fazenda recuperou R$ 18,3 milhões. “Ao contrário de impostos como o ICMS e o IPVA, que são divididos com os municípios, o ITCMD é o único que é mantido integralmente nos cofres do Estado”, explica Mello.
Doação Legal – Com base no cruzamento de informações da Receita Federal e do próprio Fisco de SC, foi deflagrada em 2015 a “Operação Doação Legal III”. Realizada a partir de abril, a fiscalização abordou 1.375 contribuintes que receberam doações no “ano base 2010, exercício 2011”. Durante o processo, 597 pagaram o ITCMD atrasado. Outros 203 tiveram as defesas prévias aceitas pela Fazenda. Os inadimplentes foram notificados e o crédito tributário foi inscrito em dívida ativa para posterior envio à Procuradoria Fiscal – a cobrança, nesses casos, é judicial.
Nova operação – A Fazenda já está planejando a realização da “Operação Doação Legal IV”. O objetivo, desta vez, é fiscalizar as doações recebidas a partir do “ano base 2011, exercício 2012”. As informações da Receita serão cruzadas com os dados da Fazenda para verificar quais contribuintes já regularizaram o pagamento do ITCMD. Os inadimplentes serão acionados a pagar o imposto acrescido de multa de 75% do valor, mais juros calculados com base na SELIC e contados desde a data da doação. Essas intimações serão enviadas a partir de março de 2016. Para 2016, a Fazenda também está preparando mudanças na cobrança do imposto, com a implantação de uma versão mais moderna e eficiente da DIEF-ITCMD (Declaração de Informações Econômico-fiscais) e a adoção de uma tabela de referência de valores imobiliários, para tornar massivo o monitoramento da base de cálculo informada pelos contribuintes.
Como se antecipar – O contribuinte que recebeu doação de 2011 para cá – seja em dinheiro ou um imóvel – e não recolheu o ITCMD, pode fazer a autorregularização, livrando-se do pagamento de multa e juros. Basta preencher e enviar o DIEF no site da Fazenda (www.sef.sc.go.br) e recolher o imposto com o pagamento da DARE. Só é considerada espontânea a regularização que é feita antes de recebida a intimação.
Quem paga – No caso das doações, conforme estabelece a Lei Estadual (SC) 13.136/2004, o responsável pelo pagamento do imposto é a pessoa que recebeu a doação (donatário). A cobrança do imposto cabe a Santa Catarina sempre que o doador tiver domicílio no Estado.
Evolução da arrecadação do ITCMD
2012 – R$ 128,2 milhões
2013 – R$ 131,5 milhões
2014 – R$ 170 milhões
2015 – R$ 213 milhões
Mais informações na Central de Atendimento Fazendária, pelo telefone 0300 645 1515, das 8 às 18h.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda