A partir da competência de outubro de 2015, todos os empregadores domésticos estarão obrigados a recolherem o FGTS de seus empregados domésticos.
O recolhimento poderá ser efetuado pelo CPF do empregador ou pelo CEI (cadastro Especifico do INSS para empregador doméstico).
O vencimento do tributo será no dia 07 do mês subsequente , caso não for dia útil (sábado, domingo ou feriado), o pagamento deverá ser obrigatoriamente antecipado.
Exemplo: O pagamento do FGTS referente a competência outubro de 2015 venceria em 07/11/2015, como é sábado o pagamento deverá ser efetuado até o dia 06/11/2015.
maiores informações: http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/FGTS-para-Empregador-Domestico/Paginas/default.aspx