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BLOCO X – PRAZOS DE ENVIO

O Governo do Estado está divulgando o novo prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. Conforme previsto no texto do ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) 14/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), os estabelecimentos foram divididos em três grupos, com datas de adesão entre 1º de abril a 1º de agosto de 2021.

Devem enviar os arquivos até o dia 1º de abril os estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como comércio varejista de calçados, vestuário, medicamentos veterinários, artigos esportivos, papelarias e móveis, entre outros.

Até 1º de junho devem enviar os comércios varejistas de equipamentos para escritório, objetos de arte, plantas e flores naturais, bijuterias e artesanatos, gás liquefeito de petróleo (GLP), ferragens e ferramentas, bebidas, açougues, peixarias, padarias e confeitarias, além de hortifrutigranjeiros e similares.

Já o prazo para os demais estabelecimentos do comércio varejista e que utilizem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária, é 1º de agosto de 2021.

O Bloco X consiste no envio de arquivos obtidos no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. São arquivos gerados de forma automática, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.

 

FONTE: https://www.sc.gov.br/noticias/temas/desenvolvimento-economico/secretaria-da-fazenda-divulga-novas-datas-para-regularizacao-do-bloco-x

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