Com o adiamento do prazo de entrega para as declarações de IRPF, que termina em 30/06/2020, o vencimento das quotas, para quem opta em pagar parcelado, também foi prorrogado.
Os valores dos juros cobrados e vencimentos são:
1ª quota ou quota única (vencimento em 30/06/2020): o valor apurado na declaração;
2ª quota (vencimento em 31/07/2020): valor apurado, mais 1%;
3ª quota (vencimento em 31/08/2020): valor apurado, mais juros à taxa Selic de julho, mais 1%;
4ª quota (vencimento em 30/09/2020): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (julho e agosto), mais 1%;
5ª quota (vencimento em 30/10/2020): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (julho a setembro), mais 1%;
6ª quota (vencimento em 30/11/2020): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (julho a outubro), mais 1%;
7ª quota (vencimento em 30/12/2020): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (julho a novembro), mais 1%;
8ª quota (vencimento em 29/01/2021): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (julho a dezembro), mais 1%.
Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Lembrando: a opção pelo débito automático em conta corrente só é válida para as declarações entregues até 10/06/2020.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, disponível em:
https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/perguntao/pr-irpf-2020-v-1-2-2020-04-13_publicacao.pdf