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COMO É FEITO O CÁLCULO PARA O PAGAMENTO PARCELADO DO IMPOSTO DE RENDA?

Com o adiamento do prazo de entrega para as declarações de IRPF, que termina em 30/06/2020, o vencimento das quotas, para quem opta em pagar parcelado, também foi prorrogado.

Os valores dos juros cobrados e vencimentos são:

1ª quota ou quota única (vencimento em 30/06/2020): o valor apurado na declaração;

2ª quota (vencimento em 31/07/2020): valor apurado, mais 1%;

3ª quota (vencimento em 31/08/2020): valor apurado, mais juros à taxa Selic de julho, mais 1%;

4ª quota (vencimento em 30/09/2020): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (julho e agosto), mais 1%;

5ª quota (vencimento em 30/10/2020): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (julho a setembro), mais 1%;

6ª quota (vencimento em 30/11/2020): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (julho a outubro), mais 1%;

7ª quota (vencimento em 30/12/2020): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (julho a novembro), mais 1%;

8ª quota (vencimento em 29/01/2021): valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (julho a dezembro), mais 1%.

Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Lembrando: a opção pelo débito automático em conta corrente só é válida para as declarações entregues até 10/06/2020.

Fonte:

Receita Federal do Brasil, disponível em:

https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/perguntao/pr-irpf-2020-v-1-2-2020-04-13_publicacao.pdf

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