Os empregadores domésticos não poderão mais deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os gastos com a contribuição previdenciária do trabalhador. O incentivo, instituído em 2006, perdeu a validade e não foi renovado pelo governo e pelo Congresso Nacional.
No IRPF a ser declarado em 2020, cujo ano-base é o de 2019, não haverá possibilidade de deduzir os gastos com contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos.
Até o ano passado, empregadores podiam abater até R$ 1.200,32 de seu Imposto de Renda. A dedução é limitada a um doméstico por declarante.
Soma Contabilidade e Auditoria.