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Empresas constituídas por apenas um “sócio”: EI, EIRELI, sociedade limitada unipessoal e MEI. Você sabe qual a diferença entre esses tipos jurídicos?

O empreendedor começa seu negócio a partir de uma ideia. Após, ele precisa buscar uma parceria de confiança para a constituir sua empresa. É nesse ponto que entramos! Além de muitos outros fatores, o empreendedor precisa definir se abrirá sua empresa sozinho ou se terá sócios. Uma vez definido que a empresa será constituída por uma pessoa só, temos quatro opções de tipos jurídicos: EI (empresário individual), EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada), sociedade limitada unipessoal e MEI (microempreendedor individual). Veja abaixo as principais características de cada um desses tipos jurídicos:

 

Empresário Individual (EI):

– é o tipo jurídico mais antigo entre os apresentados nessa matéria;

– pode ser constituída apenas por pessoa natural;

– os bens pessoais do titular podem ser atingidos por qualquer ato da firma individual (responsabilidade do titular é ilimitada);

– não possui capital social mínimo;

– o tipo jurídico não limita o faturamento;

– cada pessoa só pode ter uma EI em todo o território nacional;

– não possui limite de empregados;

– precisa ter um Contador;

– o imposto será calculado com base em seu faturamento;

– constituída através da Junta Comercial.

 

Obs.: atualmente esse tipo jurídico é pouco utilizado devido a responsabilidade do titular ser ilimitada.

 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI):

– criada em 2011 pela Lei 12.441;

– pode ser constituída por pessoa física ou jurídica;

– a responsabilidade do titular é limitada à suas respectivas quotas;

– possui capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país e deve ser totalmente integralizado no ato da constituição;

– o tipo jurídico não limita o faturamento;

– a pessoa natural só pode constituir uma empresa dessa modalidade; a pessoa jurídica pode figurar em mais de uma;

– não possui limite de empregados;

– precisa de um Contador;

– o imposto será calculado com base em seu faturamento;

– constituída através da Junta Comercial.

 

Sociedade limitada unipessoal:

– é o tipo jurídico mais recente entre os apresentados nessa matéria. Legalizada em 2019 através da MP n. 881, convertida na Lei n. 13.874;

– pode ser constituída por pessoa física ou jurídica;

– a responsabilidade do sócio é limitada à suas respectivas quotas;

– não possui capital social mínimo;

– o tipo jurídico não limita o faturamento;

– não há previsão de limite de empresas nesse tipo jurídico, tanto para pessoas físicas como para as jurídicas;

– não possui limite de empregados;

– precisa de um Contador;

– o imposto será calculado com base em seu faturamento;

– constituída através da Junta Comercial.

 

Microempreendedor Individual (MEI):

– criado em 2008 através da Lei Complementar n. 128;

– pode ser constituído apenas por pessoa natural;

– não possui capital social mínimo;

– possui limite de faturamento – atualmente R$ 81.000,00 por ano;

– cada pessoa só pode ter um MEI em todo o território nacional;

– pode ter apenas um empregado, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria;

– não está obrigado a ter um Contador;

– possui guia de pagamento mensal com valor fixo, calculado de acordo com sua atividade;

– pode emitir nota fiscal;

– o titular do MEI não pode ser sócio de outra pessoa jurídica;

– constituída através do Portal do Empreendedor;

– nem todas as atividades que podem ser constituídas nesta modalidade.

 

De modo geral, essas são as principais características previstas em lei para os tipos jurídicos constituídos por apenas um “sócio”. A análise do ramo de atividade, tributação permitida e mais vantajosa, licenças e documentos necessários, entre outros fatores relevantes para a constituição de uma empresa, devem ser feitas em conjunto com um escritório de contabilidade.

 

 

Quer abrir seu próprio negócio? Entre em contato com nosso Departamento Societário!

 

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Texto elaborado por: Camila Yoná Petry

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