O empreendedor começa seu negócio a partir de uma ideia. Após, ele precisa buscar uma parceria de confiança para a constituir sua empresa. É nesse ponto que entramos! Além de muitos outros fatores, o empreendedor precisa definir se abrirá sua empresa sozinho ou se terá sócios. Uma vez definido que a empresa será constituída por uma pessoa só, temos quatro opções de tipos jurídicos: EI (empresário individual), EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada), sociedade limitada unipessoal e MEI (microempreendedor individual). Veja abaixo as principais características de cada um desses tipos jurídicos:
Empresário Individual (EI):
– é o tipo jurídico mais antigo entre os apresentados nessa matéria;
– pode ser constituída apenas por pessoa natural;
– os bens pessoais do titular podem ser atingidos por qualquer ato da firma individual (responsabilidade do titular é ilimitada);
– não possui capital social mínimo;
– o tipo jurídico não limita o faturamento;
– cada pessoa só pode ter uma EI em todo o território nacional;
– não possui limite de empregados;
– precisa ter um Contador;
– o imposto será calculado com base em seu faturamento;
– constituída através da Junta Comercial.
Obs.: atualmente esse tipo jurídico é pouco utilizado devido a responsabilidade do titular ser ilimitada.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI):
– criada em 2011 pela Lei 12.441;
– pode ser constituída por pessoa física ou jurídica;
– a responsabilidade do titular é limitada à suas respectivas quotas;
– possui capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país e deve ser totalmente integralizado no ato da constituição;
– o tipo jurídico não limita o faturamento;
– a pessoa natural só pode constituir uma empresa dessa modalidade; a pessoa jurídica pode figurar em mais de uma;
– não possui limite de empregados;
– precisa de um Contador;
– o imposto será calculado com base em seu faturamento;
– constituída através da Junta Comercial.
Sociedade limitada unipessoal:
– é o tipo jurídico mais recente entre os apresentados nessa matéria. Legalizada em 2019 através da MP n. 881, convertida na Lei n. 13.874;
– pode ser constituída por pessoa física ou jurídica;
– a responsabilidade do sócio é limitada à suas respectivas quotas;
– não possui capital social mínimo;
– o tipo jurídico não limita o faturamento;
– não há previsão de limite de empresas nesse tipo jurídico, tanto para pessoas físicas como para as jurídicas;
– não possui limite de empregados;
– precisa de um Contador;
– o imposto será calculado com base em seu faturamento;
– constituída através da Junta Comercial.
Microempreendedor Individual (MEI):
– criado em 2008 através da Lei Complementar n. 128;
– pode ser constituído apenas por pessoa natural;
– não possui capital social mínimo;
– possui limite de faturamento – atualmente R$ 81.000,00 por ano;
– cada pessoa só pode ter um MEI em todo o território nacional;
– pode ter apenas um empregado, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria;
– não está obrigado a ter um Contador;
– possui guia de pagamento mensal com valor fixo, calculado de acordo com sua atividade;
– pode emitir nota fiscal;
– o titular do MEI não pode ser sócio de outra pessoa jurídica;
– constituída através do Portal do Empreendedor;
– nem todas as atividades que podem ser constituídas nesta modalidade.
De modo geral, essas são as principais características previstas em lei para os tipos jurídicos constituídos por apenas um “sócio”. A análise do ramo de atividade, tributação permitida e mais vantajosa, licenças e documentos necessários, entre outros fatores relevantes para a constituição de uma empresa, devem ser feitas em conjunto com um escritório de contabilidade.
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Texto elaborado por: Camila Yoná Petry