Atenção!
Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
Saque-aniversário
O Saque-aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) |
Alíquota |
Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 |
50,0% |
– |
De 500,01 até 1.000,00 |
40,0% |
50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 |
30,0% |
150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 |
20,0% |
650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 |
15,0% |
1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 |
10,0% |
1.900,00 |
Acima de 20.000,01 |
5,0% |
2.900,00 |
Calendário do Saque-Aniversário
Mês do Aniversário |
Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro |
Abril a Junho/2020 |
Março e Abril |
Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho |
Junho a Agosto/2020 |
Julho |
Julho a Setembro/2020 |
Agosto |
Agosto a Outubro/2020 |
Setembro |
Setembro a Novembro/2020 |
Outubro |
Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro |
Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro |
Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Fonte – Caixa Econômica Federal
Texto adapatado por: Soma Contabilidade e Auditoria Ltda.