O governo decidiu estender a empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões empréstimo facilitado pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), criado inicialmente para atender a empreendimentos que tiveram receita bruta até esse valor em 2019.
O crédito será facilitado por agências oficiais de fomento para os 34 setores mais prejudicados pela pandemia, segundo portaria publicada na edição desta terça-feira, 15, do Diário Oficial da União.
Atividades Peac
Confira a lista completa de atividades que podem ser beneficiadas pela ampliação do Peac:
– atividades artísticas, criativas e de espetáculos (CNAEs 90 91 92 93);
– transporte aéreo (CNAE 51);
– transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros (CNAE 4912-4);
– transporte interestadual e intermunicipal de passageiros (CNAE 4922 -1);
– transporte público urbano (CNAE 4922-1);
– serviços de alojamento (CNAE 55);
– serviços de alimentação (CNAE 56);
– fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias (CNAE 29);
– fabricação de calçados e de artefatos de couro (CNAE 15);
– comércio de veículos, peças e motocicletas (CNAE 45);
– tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados (CNAEs 4781, 4782 e 4755);
– edição e edição integrada à impressão (CNAE 58);
– combustíveis e lubrificantes (CNAE 473);
– fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (CNAE 30);
– extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio (CNAEs 06 e 09);
– confecção de artefatos do vestuário e acessórios (CNAE 14);
– comércio de artigos usados (CNAE 4785);
– energia elétrica, gás natural e outras utilidades (CNAE 35);
– fabricação de produtos têxteis (CNAE 13);
– educação privada (CNAE 85*);
– organizações associativas e outros serviços pessoais (CNAE 94, 95 e 96);
– fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis (CNAE 19);
– impressão e reprodução de gravações (CNAE 18);
– telecomunicações (CNAE 61);
– aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual 77;
– metalurgia (CNAE 24);
– transporte de cargas (exceto ferrovias) (CNAE 493);
– fabricação de produtos de borracha e de material plástico (CNAE 22);
– fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções (CNAE 28);
– atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem (CNAE 59 e 60);
– saúde privada (CNAE 86*, 87* e 88);
– fabricação de celulose, papel e produtos de papel (CNAE 17);
– fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas (CNAE 31 e 32); e
– comércio de outros produtos em lojas especializadas (CNAE 474, 475, 476, 477, 4783, 4784 e 4789).
Peac
“O impacto direto está na lei do FGI/Peac: empresas desses setores poderão ter acesso ao programa mesmo com faturamento acima de R$ 300 milhões”, explicou ao Congresso em Foco o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa, que assina a norma.
A Lei 14.042/20, mencionada pelo secretário, prevê garantia de até R$ 20 bilhões da União para empréstimos tomados por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas. As instituições financeiras participantes do Peac-FGI poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado.
O Fundo Garantidor para Investimentos, o FGI é administrado pelo BNDES e operado pelo próprio banco e instituições parceiras. O papel do fundo é complementar as garantias oferecidas pelas empresas na hora da contratação do empréstimo bancário.
“A lista de atividades de que trata esta Portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo covid-19”, diz o texto publicado nesta manhã no Diário Oficial da União.
Informações: Congresso em Foco