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Governo amplia crédito para grandes empresas prejudicadas pela pandemia

O governo decidiu estender a empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões empréstimo facilitado pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), criado inicialmente para atender a empreendimentos que tiveram receita bruta até esse valor em 2019.

O crédito será facilitado por agências oficiais de fomento para os 34 setores mais prejudicados pela pandemia, segundo portaria publicada na edição desta terça-feira, 15, do Diário Oficial da União.

Atividades Peac

Confira a lista completa de atividades que podem ser beneficiadas pela ampliação do Peac:

– atividades artísticas, criativas e de espetáculos (CNAEs 90 91 92 93);
– transporte aéreo 
(CNAE 51);
– transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros 
(CNAE 4912-4);
– transporte interestadual e intermunicipal de passageiros 
(CNAE 4922 -1);
– transporte público urbano 
(CNAE 4922-1);
– serviços de alojamento 
(CNAE 55);
– serviços de alimentação 
(CNAE 56);
– fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias 
(CNAE 29);
– fabricação de calçados e de artefatos de couro 
(CNAE 15);
– comércio de veículos, peças e motocicletas 
(CNAE 45);
– tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados (CNAEs 4781, 4782 e 4755);
– edição e edição integrada à impressão 
(CNAE 58);
– combustíveis e lubrificantes 
(CNAE 473);
– fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores 
(CNAE 30);
– extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio (CNAEs 06 e 09);
– confecção de artefatos do vestuário e acessórios 
(CNAE 14);
– comércio de artigos usados 
(CNAE 4785);
– energia elétrica, gás natural e outras utilidades 
(CNAE 35);
– fabricação de produtos têxteis 
(CNAE 13);
– educação privada 
(CNAE 85*);
– organizações associativas e outros serviços pessoais 
(CNAE 94, 95 e 96);
– fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis 
(CNAE 19);
– impressão e reprodução de gravações 
(CNAE 18);
– telecomunicações 
(CNAE 61);
– aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual 77;
– metalurgia 
(CNAE 24);
– transporte de cargas (exceto ferrovias) 
(CNAE 493);
– fabricação de produtos de borracha e de material plástico 
(CNAE 22);
– fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções 
(CNAE 28);
– atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem 
(CNAE 59 e 60);
– saúde privada 
(CNAE 86*, 87* e 88);
– fabricação de celulose, papel e produtos de papel 
(CNAE 17);
– fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas 
(CNAE 31 e 32); e
– comércio de outros produtos em lojas especializadas 
(CNAE 474, 475, 476, 477, 4783, 4784 e 4789).

Peac

“O impacto direto está na lei do FGI/Peac: empresas desses setores poderão ter acesso ao programa mesmo com faturamento acima de R$ 300 milhões”, explicou ao Congresso em Foco o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa, que assina a norma.

A Lei 14.042/20, mencionada pelo secretário, prevê garantia de até R$ 20 bilhões da União para empréstimos tomados por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas. As instituições financeiras participantes do Peac-FGI poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado.

O Fundo Garantidor para Investimentos, o FGI é administrado pelo BNDES e operado pelo próprio banco e instituições parceiras. O papel do fundo é complementar as garantias oferecidas pelas empresas na hora da contratação do empréstimo bancário.

“A lista de atividades de que trata esta Portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo covid-19”, diz o texto publicado nesta manhã no Diário Oficial da União.

Informações: Congresso em Foco

 

 

https://www.contabeis.com.br/noticias/44522/governo-amplia-credito-para-grandes-empresas-prejudicadas-pela-pandemia/

 

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