A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina iniciou a implantação da JUCESC DIGITAL em 01/10/2018 com previsão da conclusão dessa implantação na sede em 10/12/2018. O sistema, totalmente digital, visa desburocratizar os procedimentos dos atos levados ao Registro Mercantil e agilizar a tramitação dos documentos protocolados na Junta Comercial.
A obrigatoriedade da utilização do JUCESC DIGITAL abrange todos os atos disponíveis nos outros módulos do sistema da JUCESC, como os Livros Digitais e Requerimento Eletrônico (RE), permitindo que todos os atos tramitem em formato 100% digital, sem a necessidade de papel.
Para assinatura desses atos, todos os sócios e administradores não sócios, deverão possuir Certificado Digital e-CPF no modelo A3 (token ou cartão), não sendo permitido, as certificações e-CPF A1 e e-CNPJ de qualquer modelo.
O sistema também não prevê ainda a assinatura do cliente através de procuração ao Contador.
Para os processos protocolados na sede da JUCESC, a utilização do JUCESC DIGITAL, segundo anexo único da Resolução Plenária n. 001/2018, será obrigatória para atos de EIRELI a partir de 08/11/2018; LTDA a partir de 22/11/2018; Empresa Individual (EI) a partir de 03/12/2018; Cooperativas e S/A a partir de 10/12/2018.
Já nas unidades desconcentradas, a implantação ocorrerá a partir de 2019, com o seguinte cronograma: EIRELI a partir de 08/02/2019; LTDA a partir de 22/02/2019; Empresa Individual (EI) a partir de 03/03/2019; Cooperativas e S/A a partir de 10/03/2019.
Os livros mercantis, tanto na sede quanto nas unidades desconcentradas, serão aceitos em forma física até o fim do ano de 2018. A partir de 02/01/2019 somente serão aceitos protocolos de livros em formato digital, independentemente do exercício do livro.
Fonte: OF. CIRCULAR GABP. N. 001/2018 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.