A revisão de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 1, de 30 de julho de 2019. Segundo o anúncio, o objetivo é que todas as NRs sejam revisadas a fim de trazer simplificação, desburocratização e consolidação de toda a legislação trabalhista até novembro de 2019.
O trabalho de modernização das NRs deve envolver as 36 normas que atualmente estão em vigor e objetiva gerar uma economia de R$ 68 bilhões em 10 anos. Para iniciar esse processo de revisão, o governo firmou um acordo de Cooperação Técnica para desenvolver a estratégia nacional para redução de acidentes com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC).
Desta atividade, já tivemos as primeiras mudanças e, algumas delas, impactarão diretamente aos MEI, ME e EPP:
1.7.1 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
1.7.1.1 As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.
1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
1.7.2.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Mas, atenção, o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, permanece inalterado.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-915-de-30-de-julho-de-2019-207941374
Adaptado por: Paula Fernanda Raimundo