Além de criar o programa Verde Amarelo, destinado a incentivar a contratação de jovens, a medida provisória 950 assinada na última segunda-feira (11) também alterou uma série de regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre as mudanças, está a ampliação da possibilidade de trabalho aos domingos, abertura de agências bancárias aos sábados e aumento da carga horária de bancários para oito horas diárias.
Por se tratar de uma MP, as alterações entraram em vigor de imediato. Se o Congresso Nacional não votar a medida em até 120 dias, a MP perde a validade. O Congresso ainda poder alterar ou mesmo rejeitar a medida provisória.
Veja abaixo as principais mudanças na legislação trabalhista feitas pela MP.
Trabalho aos domingos
- COMO ERA: A CLT prevê descanso semanal de 24 horas consecutivas ao trabalhador. Esse descanso deve coincidir com o domingo. Em caso de serviço que exija trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, além de ser necessária permissão prévia da autoridade competente.
- COMO FICOU: Para os setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo no mínimo uma vez, em um período máximo de quatro semanas: para o setor industrial, o trabalhador terá de folgar pelo menos um domingo em um período máximo de sete semanas. O texto ainda prevê que o trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga para compensar o trabalho ao domingo.
Bancários
- COMO ERA: A jornada de trabalho de bancários era de seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados. A jornada de seis horas não se aplicava a funções de direção, gerência, fiscalização e chefia.
- COMO FICOU: A medida retira a restrição de trabalho aos sábados. A MP prevê ainda que a jornada de trabalho de seis horas diárias – com 30 horas semanais – só vale para os trabalhadores de bancos que operam exclusivamente no caixa. Para os demais bancários, a jornada será de oito horas, com permissão de jornada superior mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- COMO ERA: Em caso de demissão sem justa causa, as empresas pagavam 40% do valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador e 10% para o governo.
- COMO FICOU: A MP acabou com a multa adicional de 10% do FGTS, cobrada das empresas, nas demissões sem justa causa. A MP não altera, porém, a multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa – que continuará sendo paga normalmente pelos patrões.
Fonte: G1