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O que é a Reforma Tributária 2021?

A reforma tributária 2021 é um Projeto de Lei (PL 2337/21) encaminhado pelo governo federal que modifica a cobrança de Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos.

Essa é a segunda etapa do projeto de reforma tributária, enviado ao Congresso inicialmente em 2020. 

Dividida em três partes, o PL prevê uma série de mudanças na tabela do imposto de renda.

O que muda para a pessoa física? 

Segundo o governo, 50% dos atuais declarantes não pagarão imposto de renda, o que representará um aumento de 31% na faixa de isenção do IR.

Ou seja, com a nova tabela (abaixo) em vigor, a expectativa é que os brasileiros com renda de até R$ 2.500,00 mensais estejam isentos de pagar o imposto de renda. 

Além disso, todas as outras faixas também receberão desconto. 

Reforma do IR para Pessoas Físicas

Atualização da tabela IRPF

Atual

Nova

Alíquota

Contribuintes

Faixas

Contribuintes

Faixas

10,7 mi

Até R$ 1.903,98

16,3 mi

Até R$ 2.500,00

0%

6,8 mi

R$ 1.903,99 – R$ 2.826,65

2,8 mi

R$ 2.500,01 – R$ 3.200,00

7,50%

3,7 mi

R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05

3,6 mi

R$ 3.200,01 – R$ 4.250,00

15,00%

2,3 mi

R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68

2,2 mi

R$ 4.250,01 – R$ 5.300,00

22,50%

6,9 mi

Acima de R$ 4.664,68

6,3 mi

Acima de R$ 5.300,01

27,50%

Fonte: Governo Federal | Reprodução: Bússola do Investidor

 

Outra alteração importante é em cima do desconto simplificado, alterando a forma como fazemos a declaração anual: com a nova medida, aqueles que possuírem rendimentos anuais iguais ou inferiores a R$40 mil, terão redução de 20%.

O que muda para a pessoa jurídica? 

O governo pretende diminuir o imposto de renda da pessoa jurídica em 2 etapas:

Em 2021, a alíquota cairá de 15% para 12,5%;

Em 2023, reduzirá para 10%;

Entretanto, o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.

Outra mudança diz respeito aos pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa. Esses não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.

O que muda para o investidor?

Além da cobrança de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos com uma alíquota de 20%, o texto simplifica as alíquotas de investimentos financeiros no geral para 15%. 

Outra mudança importante diz respeito à apuração do imposto de renda. Hoje, o investidor deve apurar e pagar seu DARF mensalmente.  A proposta do governo é fazer com que essa apuração seja trimestral.

Já a compensação de prejuízos, que hoje é limitada entre operações da mesma alíquota, poderá ocorrer entre todas as operações. Sim, isso incluirá day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Ou seja, você poderá compensar prejuízos em swing trade com day trade, e vice-versa.

O que acontece com os dividendos

Hoje, os dividendos são isentos de tributação. Porém, a proposta do Governo com a reforma tributária é descontar em 20% na fonte.

O PL prevê também uma isenção de até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o próprio texto da proposta, “a nova tributação incentiva novos investimentos já que estimula o reinvestimento dos lucros”.

Entretanto, cabe relembrar que a proposta ainda não foi aprovada, e a discussão sobre ela está apenas começando.

Fonte: Bússola do Investidor

Disponível em: https://www.bussoladoinvestidor.com.br/reforma-tributaria-2021/

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