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Os Cuidados ao emitir um documento fiscal: como a fiscalização cruza as informações

    Recentemente acompanhamos várias fiscalizações onde ocorre o cruzamento das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) com as Escriturações Fiscais Digitais (EFD ICMS/IPI) e com as Guias de Informação e Apuração do ICMS (as denominações variam de Estado para Estado). Nesta semana consideramos oportuno compartilhar com vocês uma ação fiscal que vem ocorrendo com frequência, a fim de que a experiência de algumas empresas possa servir de base para que outras não cometam os mesmos erros.

 

   No caso em tela, as empresas fiscalizadas revendiam produtos sujeitos à substituição tributária com o regime de antecipação, ou seja, recolhiam o ICMS na entrada dessas mercadorias em suas respectivas unidades federativas, pagando antecipadamente o imposto devido nas operações que iriam acontecer até o consumidor final.

 

   Por falta de parametrização em seus sistemas de gestão, as empresas não identificaram os itens que já haviam sofrido o recolhimento antecipado do ICMS ST e, ao revender tais mercadorias, emitiram Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) com destaque de 18% de ICMS, gerando novo imposto a pagar (!!). Nos arquivos da EFD ICMS/IPI e das GIA´s, entretanto, o recolhimento antecipado por substituição tributária foi corretamente identificado.
   
   Esta divergência gerada entre as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e as declarações (SPED FISCAL e GIA) despertou a fiscalização, gerando vários desdobramentos e consequências, desde a exigência do cancelamento extemporâneo dos documentos fiscais emitidos incorretamente em anos anteriores (o que causa enormes transtornos administrativos) à exigência do ICMS não recolhido (o que gera grande prejuízo), sem contar nas possíveis consequências criminais previstas na Lei 8.137/90.

 

   Argumentações jurídicas à parte, evidente que cada empresa irá adotar os procedimentos devidos para se defender. Mas vale a pena passar por todo este transtorno? Compensa o desgaste financeiro e emocional?
   
   Por isso advogamos a favor da PREVENÇÃO. Investir em bons sistemas de gestão é essencial, mas não basta: há que se valorizar os profissionais das áreas contábil e fiscal que ainda estão, em muitas empresas, relegados ao nível operacional. Não! Estes profissionais devem ser encarados como peças estratégicas da organização. De que adianta investir em marketing, vendas, processos produtivos, qualidade no atendimento, satisfação do cliente, etc., se no final da linha uma NF-e sai com o destaque do ICMS indevido e derruba todo o lucro obtido a duras penas? Pensem nisso.

 

 

 

 

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