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PRAZO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2016.

A Contribuição Sindical é prevista constitucionalmente no art. 149 da Constituição Federal/88, a mesma deve ser recolhida no mês de janeiro de cada ano (de uma só vez), aos respectivos sindicatos de classe.
O prazo para recolhimento da contribuição sindical patronal 2016 é 29/01/2016.

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