Princípios
I – Princípio da Entidade:
“Art. 4° – O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza elo ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso da sociedade ou instituição. Parágrafo único – O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil”. Este princípio deixa bem claro que não se pode confundir o patrimônio de uma empresa com a de seus sócios, isto é: deve-se ter autonomia patrimonial. É importante dizer que sem a autonomia patrimonial fundada na propriedade, os demais princípios fundamentais perdem o sentido, porque passariam a referir-se a um universo de limites imprecisos. Outra questão importante é: a soma e agregações de patrimônios de diferentes empresas, não resultam em uma nova empresa. Tal fato assume grande importância quando abrange as demonstrações contábeis consolidadas de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, sendo assim é um grupo de empresas sob único controle. O motivo de que as empresas cujas demonstrações contábeis são consolidadas mantém sua autonomia patrimonial, porque seus patrimônios são de sua propriedade.
2 – Princípio da Continuidade:
“Art. 5° – A continuidade ou não da entidade, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. Parágrafo. 1° – A continuidade influência o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado previsto ou previsível. Parágrafo. 2° – A observância do princípio da continuidade é indispensável à correta aplicação do princípio da competência por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de se constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado”. O Princípio da Continuidade se refere diretamente ao valor econômico dos bens, isto é, de o ativo manter essa condição ou transformar-se total ou parcial em despesas no caso da empresa cessar suas atividades. Exemplo desse caso: O grupo ativo diferido não tem recuperação, o valor que estiver nesse grupo será transferido para a despesa. No caso de cessar as atividades de uma empresa, também o passivo é afetado, porque além das contas a pagar registradas, também se terá futuros desembolsos, com a extinção da empresa.
3 – O Princípio da Oportunidade:
“Art. 6° – O princípio da oportunidade refere-se simultaneamente à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Parágrafo único – Como resultado da observância do princípio da oportunidade: I – Desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência; II – O registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários; III- O registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da entidade e num período de tempo determinado base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão”. Este princípio exige que todas as variações sofridas pelo patrimônio de uma empresa sejam registradas no momento em que estas ocorrerem. Às vezes este princípio é confundido com o da competência, mas os dois apresentam conteúdos diferentes. O da oportunidade tem o conhecimento da variação, isto é, o objetivo está no registro completo da sua variação e no seu reconhecimento, mas, o da competência, o objetivo está em qualificar as variações perante o patrimônio líquido, independentemente se estas o alteram ou não. Muitos autores preferem chamá-lo de Princípio da Universalidade, porque ele tem dois aspectos diferentes, mas complementares: a integralidade e a tempestividade. a) A integralidade das variações: As variações devem ser reconhecidas da sua totalidade, sem reconhecidas na sua totalidade, sem qualquer falta ou excesso. O desrespeito a isso invalida as demonstrações contábeis, porque não apresentando a totalidade dos fenômenos patrimôniais, essas demonstrações não apresentam a real situação da empresa. b) Tempestividade dos registros: Este item obriga que as variações devam ser registradas no momento em que elas ocorrerem. Hilário Franco, nos diz que outro princípio que é um complemento ao da oportunidade. O princípio da “Unidade das Demonstrações Contábeis”. O princípio da unidade nos mostra que todos os componentes e variações do patrimônio devem ser apresentados e analisados em conjunto, com uma unidade indissociável, isto é, sem essa unidade, as demonstrações contábeis podem ser incompletas e com isso pode gerar análises e interpretações distorcidas.
4 – O Princípio do Registro pelo Valor Original:
“Art. 7° – Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos o valor presente na moeda do país, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurem agregações ou decomposições no interior da entidade. Parágrafo único – Do Princípio do Registro pelo Valor Original, resulta: I – A avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes: II – Uma vez integrados no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ser alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais. III – O valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste. IV – Os princípios da Atualização Monetária e do Registro pelo valor Original, são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada. V – O uso da moeda do país na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos”. Este princípio obriga que os componentes do ativo, como do passivo, devem ser registrados pelo ocorrido na data em que for efetuado a aquisição, ou obrigação em valores da moeda corrente nacional. Se for feito alguma transação em moeda estrangeira, esta deve ser transformada em moeda corrente nacional para ser registrado contabilmente.
5 – O Princípio da Atualização Monetária:
“Art. 8° – Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. Parágrafo único – São resultantes da adoção do princípio da atualização monetária: I – A moeda. embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; II – Para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (art. 7°), é necessário atualizar sua expressão formal nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do patrimônio líquido; III – A atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período”. Pelo motivo de a moeda corrente nacional sofrer alterações em seu poder aquisitivo (inflação), pode-se fazer a atualização monetária dos bens para que seus valores estejam atualizados. No passado, em diversas vezes fora chamado de 11 correção monetária” expressão inadequada, porque ela não corrige, mas atualiza o poder aquisitivo da moeda. Não se pode confundir atualização com reavaliação. Reavaliação é a atualização do bem em relação ao preço de mercado e geralmente se faz quando precisa ser vendido.
6 – O Princípio da Competência:
“Art. 9° – As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. Parágrafo. 1° – O princípio da competência determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do princípio da oportunidade. Parágrafo. 2° – O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando corretas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração. Parágrafo. 3° – As receitas consideram-se realizadas: I – Nas transações com terceiros, quando eles efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, que pela fruição de serviços por estas prestados; II – Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem a desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior; III – Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros; IV – No recebimento efetivo de doações e subvenções. Parágrafo. 4° – Consideram-se incorridas as despesas: I – Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro; II – Pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; III – Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo”. A competência é o princípio que estabelece que as receitas devem ser registradas na contabilidade quando elas ocorrerem por exemplo: Recebimento de doações, deve ser registrado quando esta situação ocorrer na empresa. As despesas também devem ser registradas quando se realizem, e não no seu pagamento. Exemplo – Provisão de juros sobre empréstimos. Este deve ser apropriado mensalmente conforme as taxas que estão no contrato e não somente no seu pagamento, porque dará uma distorção muito grande nas despesas financeiras e isso dificulta quando for interpretado e analisado os balancetes mês a mês.
7 – O Princípio da Prudência:
“Art. 10 – O princípio da prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem a patrimônio líquido. Parágrafo. 1° – O princípio da prudência impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais princípios fundamentais de contabilidade. Parágrafo. 2° – Observado o disposto no art. 7°, o princípio da prudência somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do princípio da competência. Parágrafo. 3° – A aplicação do princípio da prudência ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável”. O princípio da prudência estabeleceu o critério de menor valor para os itens do ativo e da receita, e de maior valor para os itens do passivo e da despesa com efeitos correspondentes no patrimônio líquido, isto é, um patrimônio líquido menor. Na minha análise e interpretação, este princípio se for usado, não expressará a realidade da empresa nas demonstrações contábeis. As empresas tem procedimentos diferentes, depende do seu ramo de atividade, seu porte econômico, sua estrutura administrativa bem como seu planejamento estratégico. Cada atividade tem características diferentes, bem como tratamentos. Os fatos contábeis, por exemplo de uma prestadora de serviços, não podem ser tratados como de uma indústria de calçados. Mas os princípios são aplicados a todas as empresas sem tratamento diferenciado e é obrigatório segui-los. |