Através do Decreto Nº 1.923 de 17/12/2013 foi prorrogado a obrigatoriedade dos contribuintes, que possuem Tratamento tributário Diferenciado (TTD 702), estarem obrigados a emitir NF-e. Esta obrigação começará em 01/04/2014.
Também foi prorrogado o prazo para entrada em vigor, para 01/04/2014, da obrigatoriedade dos contribuintes catarinenses destinatários manifestarem-se em operações superiores a R$ 100.000,00.