O destaque do imposto a maior na NF-e pode ocorrer em razão de vários motivos, quando isso ocorrer a pessoa jurídica deverá efetuar a recusa da mercadoria. A recusa consiste em efetuar uma declaração no verso do DANFE informando o motivo dessa. Para que a recusa tenha validade não poderá haver nenhuma informação na NF-e sobre a data da entrada da mercadoria ou do recebimento. Entretanto, caso a mercadoria já tenha sido recebida ou até mesmo vendida, o destinatário deverá emitir uma declaração para o fornecedor indicando o valor correto que foi considerado em seus registros fiscais. Dessa forma, tanto o crédito (se houver) quanto o pagamento deverão ser efetuados com base no valor correto. Por outro lado, se tratando do destaque do imposto a menor, segundo a legislação o fornecedor deverá emitir nota fiscal complementar, a fim de tributar o valor antes não tributado. Na NF-e deverá ser preenchido o campo “fiNFe” para indicação de que se trata de um documento complementar. Deverá ser preenchido, ainda, o grupo de informações referenciadas para indicação da nota fiscal original que foi emitida a menor. Nesse caso, deverá ser criado um produto que pode ter como descrição “nota fiscal complementar”, devendo ser preenchidos todos os campos obrigatórios. |