Em decorrência da Pandemia e devido a necessidade de estabelecer orientações preventivas para evitar o deslocamento do cidadão, o presidnete do INSS autorizou que seja efetuada a transferência do pagamento da modalidade cartão magnético para conta corrente em nome do titular do benefício, mediante seu requerimento, enquanto durar a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) de que trata a Portaria nº 422/PRES/INSS, de 31 de março de 2020.
O requerimento para transferência do benefício para conta corrente será realizado exclusivamente por intermédio do Meu INSS e para o usuário que estiver autenticado.
Fonte: DOU de 29/04/2020.