A Receita Federal quer reduzir o valor dos créditos PIS e Cofins produzidos a partir da aquisição de bens e consumos. O órgão justifica que os contribuintes devem contabilizar seus créditos sem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutido.
As informações são do Valor Econômico.
A ação é desdobramento da “tese do século”, determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio. Na decisão, a Suprema Corte entendeu que a parcela do ICMS na nota fiscal de venda de produtos, isto é, a nota de saída, deveria ser retirada do cálculo do PIS e Cofins.
De acordo com os ministros do STF, o imposto não pode ser classificado como receita ou faturamento, fator base da frequência das contribuições. Sem o imposto na conta, a base de cálculo do PIS e da Cofins é reduzida. Com isso, os valores pagos pelos contribuintes ao governo ficam menores.
A Receita Federal deseja ampliar essa redução também para a parcela do ICMS presente nas notas de entrada, isto é, nas notas de tomada de crédito. Especialistas pontuam, porém, que não há base legal para essa implementação. O órgão procura respaldo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Diante desse cenário, além de pagar menos, as empresas também possuem o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos anos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a tese do século custará R$358 milhões aos cofres públicos.
Fonte: Portal Contábil